segunda-feira, 24 de setembro de 2007

3 DAS CITAÇÕES

Esta seção aborda o assunto das citações, que trata-se da menção, no texto, de uma informação extraída de outra fonte.

O autor utiliza-se de um texto original para extrair a citação, podendo reproduzi-lo literalmente (citação direta), interpretá-lo, resumi-lo ou traduzi-lo (citação indireta), ou extrair uma informação de uma fonte intermediária.

De acordo com a NBR 14724 (AGO 2002), recomenda-se, para digitação, a utilização de fonte tamanho 12 para o texto e tamanho menor para citações de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação, entre outros elementos.

O item 5.6 da NBR 14724 orienta que “as citações devem ser apresentadas conforme a NBR 10520”. Portanto, as regras referentes à citações, que podem ser diretas ou indiretas, se encontram na NBR 10520 (AGO 2002).

3.1 Citações diretas

Para citações diretas com mais de três linhas, deve-se observar apenas o recuo de 4 cm da margem esquerda. A citação ficaria da seguinte forma:

Para viver em sociedade, necessitou o homem de uma entidade com força superior, bastante para fazer as regras de conduta, para construir o Direito. Dessa necessidade nasceu o Estado, cuja noção se pressupõe conhecida de quantos iniciam o estudo do Direito Tributário. (MACHADO, 2001, p. 31).

Importante observar que nas citações indiretas deve-se colocar o sobrenome do autor (em letra maiúscula), o ano da publicação da obra e o número da página onde foi retirado o texto.

Por outro lado, na lista de referências bibliográficas, ou seja, no final da monografia, deverá constar a referência completa da seguinte forma:

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

As citações diretas, no texto, de até três linhas, devem estar contidas entre aspas duplas. As aspas simples são utilizadas para indicar citação no interior da citação. A seguir, temos o exemplo deste tipo de citação:

Bobbio (1995, p. 30) com muita propriedade nos lembra, ao comentar esta situação, que os “juristas medievais justificaram formalmente a vaidade do direito romano ponderando que este era o direito do Império Romano que tinha sido reconstituído por Carlos Magno com o nome de Sacro Império Romano”.

Na lista de referências:

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

3.2 Citações indiretas

Citações indiretas (ou livres) são a reprodução de algumas idéias, sem que haja transcrição literal das palavras do autor consultado. Apesar de ser livre, deve ser fiel ao sentido do texto original. Não necessita de aspas. A seguir, alguns exemplos de citações indiretas:

De acordo com Machado (2001), o Estado, no exercício de sua soberania, exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita, instituindo tributos. No entanto, a instituição do tributo é sempre feita mediante lei, devendo ser feita conforme os termos estabelecidos na Constituição Federal brasileira, na qual se encontram os princípios jurídicos fundamentais da tributação.

Conforme visto supra, nas citações indiretas, diferentemente da citações diretas, não é necessário colocar o número da página onde o texto foi escrito.

3.3 Notas de rodapé

No que se refere a notas de rodapé, de acordo com a NBR 10520, deve-se utilizar o sistema autor-data para as citações do texto e o numérico para notas explicativas.

As notas de rodapé podem ser conforme as notas de referência (ver tópico 3.5) e devem ser alinhadas, a partir da segunda linha da mesma nota, abaixo da primeira letra da primeira palavra, de forma a destacar o expoente e sem espaço entre elas e com fonte menor.

Exemplos:

_____________________

1 Veja-se como exemplo desse tipo de abordagem o estudo de Netzer (1976).

2 Encontramos esse tipo de perspectiva na 2ª parte do verbete referido na nota anterior, em grande parte do estudo de Rahner (1962).

3.4 Notas de referência

Ao fazer as citações, o autor do texto pode fazer a opção de colocar notas de referência, que deverá ser feita por algarismos arábicos, devendo ter numeração única e consecutiva para cada capítulo ou parte. Não se inicia a numeração a cada página.

A primeira citação de uma obra, em nota de rodapé, deve ter sua referência completa.

Exemplo: No rodapé da página:

_____________________

8 FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1994.

Conforme visto supra, a primeira citação de uma obra, obrigatoriamente, deve ter sua referência completa. As citações subseqüentes da mesma obra podem ser referenciadas de forma abreviada, podendo ser adotadas expressões para evitar repetição desnecessária de títulos e autores em nota de rodapé.

As expressões com abreviaturas são as seguintes:

a) apud – citado por;

b) idem ou Id. – o mesmo autor;

c) ibidem ou Ibid. – na mesma obra;

d) sequentia ou et. seq. – seguinte ou que se segue;

e) opus citatum, opere citato ou op. cit. – na obra citada;

f) cf. – confira, confronte;

g) loco citato ou loc. cit. – no lugar citado;

h) passim – aqui e ali, em diversas passagens;

3.5 Notas explicativas

Notas explicativas são as usadas para a apresentação de comentários, esclarecimentos ou considerações complementares que não possam ser incluídas no texto, devendo ser breves, sucintas e claras. Sua numeração é feita em algarismos arábicos, únicos e consecutivos e não se inicia a numeração a cada página.

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